quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Prefeitura havia solicitado providências para o Tombamento da Torre da Igreja

São Rafael
Informações chegada ao nosso blog informaram que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Turismo de São Rafael havia solicitado junto à Fundação José Augusto, providências de tombamento (que é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social) para a Torre da Igreja na cidade velha, submersa pelas águas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves.  A Secretaria de Turismo enviou no dia 11 de janeiro de 2010 Ofício Circular Nº. 0001/2010, entendendo que o tombamento valoriza a torre como monumento cultural e histórico do nosso município. “Para nós oficialmente o tombamento justificaria o nome monumento histórico e mesmo com o seu desabamento ela continuaria lá por tempo indeterminado” disse a Turismóloga da Secretaria de Turismo, Jane Santos. Texto extraído do Ofício Circular Nº. 001/2010 enviado á Fundação José Augusto no dia 11 de Janeiro de 2010.A cidade de São Rafael de forma sui gêneres, apresenta duas historias distintas: uma referente a São Rafael velho que se desenvolveria como município autônomo no período de 1948 a 1983 em um espaço geográfico; e a outra relativa á nova São Rafael erguida em outro território, devido à inundação que cobriu a velha cidade em decorrência da construção da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, por força de um projeto de captação de águas para o desenvolvimento de um plano de irrigação, administrado pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) (arcanjo, [200?], esse plano foi ainda elaborado no governo Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), com o objetivo de expandir o processo agroindustrial em favor do desenvolvimento do País. A construção da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, nome dado em homenagem ao engenheiro da Obra, teve início em junho de 1979 e foi inaugurada em 26 de maio de 1983, a nova cidade trocou suas características da cidade interiorana por aspectos que lembram os conjuntos habitacionais das cidades grandes. Mas das ruínas da antiga cidade, submersa pelas águas, continua erguido á torre da Igreja Antiga, sendo dessa forma um marco para a história do município de São Rafael, portanto, há necessidade de preservar este Patrimônio Histórico-Cultural para o benefício da geração contemporânea e as gerações futuras. A preservação legal de um bem cultural, segundo a legislação vigente em nosso país, é requerida por meio do Tombamento. Que segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN. Tombamento pode ser entendido como: [...] um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por meio de intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedido que venham a ser destruídos ou descaracterizados. (IPHAN, 2004). Dessa forma, reitero meu pedido de Tombamento da Torre da Igreja da Velha cidade de São Rafael, por entender ser pertinente diante das informações expostas.

Atenciosamente,
Rosana Maria de Souza Santos, Secretária Municipal de Turismo, Esporte, Eventos e Lazer.

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