quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PRE/RN pede a cassação do diploma de João Maia

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ingressou ontem com uma representação contra o presidente do Partido da República no Rio Grande do Norte, deputado federal João Maia. De acordo com o órgão, o parlamentar é acusado de captação ilícita de recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha. A representação foi ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral e pede a cassação do diploma concedido ao deputado, bem como a quebra do sigilo bancário de cinco contas-correntes.
Segundo informações repassadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, o pedido foi fundamentado em análises de um vasto material apreendido durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal no Estado.
A busca foi realizada no dia 11 de dezembro, dando continuidade às investigações inseridas dentro da Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em novembro passado. Uma perícia realizada no computador apreendido na residência de Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado João Maia, constatou a existência de uma planilha com nomes, números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores e formas de pagamento, além de números de contas e de várias agências bancárias. De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67.
Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado na prestação de contas de tal candidato, conforme determina a legislação. Entretanto, a referida prestação informa que não houve despesas com veículos. A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais, pertencem ao próprio deputado federal João Maia.
"Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha", afirma o texto da recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.


Da gazetadooeste.com.br

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