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TIM Celular S.A. Interpôs agrava pedindo a suspensão da decisão do
Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado de proibir a empresa de vender
novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade trouxe
algumas dúvidas para os consumidores. Mas o Desembargador Federal
Manuel Maia não acatou os argumentos da empresa. A TIM alega que a
decisão cria restrições ao direito de livre concorrência e, entre outros
questionamentos, rebatem o valor da multa atribuída de R$ 100 mil. A
empresa entende que o simples fato de continuar comercializando seus
serviços não causará qualquer prejuízo aos potenciais consumidores, uma
vez que eles poderão optar por contratar o seu serviço ou de
concorrentes.
Ele
ressalta, ainda, que a suspensão das vendas foram baseadas em relatório
produzido pela ANATEL em razão de fiscalização realizada por força de
requisição do Ministério Publico. Segundo ele "as informações
apresentadas pela ANATEL não podem ser consideradas parciais"; e garante
que o exercício do contraditório e da ampla defesa deverá ser observado
no procedimento administrativo instaurado pela agência reguladora, mas
esclarece que "isso não significa dizer que o Relatório da
fiscalização não possa servir para embasar o pronunciamento judicial
quanto à necessidade de tomada de medidas em defesa do consumidor".
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