sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

TRF mantém decisão contra a TIM e habilitação de novas linhas continuam suspensas

A TIM Celular S.A. Interpôs agrava pedindo a suspensão da decisão do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado de proibir a empresa de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade trouxe algumas dúvidas para os consumidores. Mas o Desembargador Federal Manuel Maia não acatou os argumentos da empresa. A TIM alega que a decisão cria restrições ao direito de livre concorrência e, entre outros questionamentos, rebatem o valor da multa atribuída de R$ 100 mil. A empresa entende que o simples fato de continuar comercializando seus serviços não causará qualquer prejuízo aos potenciais consumidores, uma vez que eles poderão optar por contratar o seu serviço ou de concorrentes.
Ele ressalta, ainda, que a suspensão das vendas foram baseadas em relatório produzido pela ANATEL em razão de fiscalização realizada por força de requisição do Ministério Publico. Segundo ele "as informações apresentadas pela ANATEL não podem ser consideradas parciais"; e garante que o exercício do contraditório e da ampla defesa deverá ser observado no procedimento administrativo instaurado pela agência reguladora, mas esclarece que "isso não significa dizer que o Relatório da fiscalização não possa servir para embasar o pronunciamento judicial quanto à necessidade de tomada de medidas em defesa do consumidor".

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