A
partir de hoje 1º de abril toda aquisição de mercadoria efetuada por
qualquer órgão público no país deve ser efetuada, exclusivamente, por
meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal
tradicional. A medida, que vem sendo discutida e implementada em vários
estados desde 2009, integra um conjunto de determinações do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e exige modificações e
adaptações de vários órgãos, entre os quais os Tribunais de Contas, que
tem como missão a fiscalização do orçamento público.
Neste
sentido, e ainda no sentido de possibilitar uma melhor fiscalização, já
existe uma parceria entre o TCE e a Secretaria de Tributação do
Estado, com foco no programa “Compra Legal”, que consiste na obrigação
do contribuinte de informar, à SET, quando efetuar venda destinada a
Órgão ou ente da Administração Pública Estadual ou da Administração
Pública de Município Potiguar, direta ou indireta, dados contidos no
documento fiscal correspondente às operações ou prestações, através do
aplicativo disponibilizado na Internet. Após a digitação das
informações constantes no documento fiscal, o sistema emite a
Declaração Eletrônica de Nota Fiscal para Órgão Público (DENFOP),
comprovando a regularidade das informações, dado que é repassado para a
fiscalização do Tribunal de Contas.
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