Robson Pires
Erivan
ainda estaria impedido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, ele foi
condenado ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo,
em favor da municipalidade em valor equivalente dez vezes o valor do
último subsídio que tenha recebido dos cofres do município de Lagoa
Nova.
A
decisão do magistrado ainda condenou a empresa Fábio Aurélio Bulcão
Advogados Associados, a ressarcir ao município de Lagoa Nova o valor de
R$ 30 mil; a empresa J. M. A. Assunção – ME, o valor de R$ 13.200 e a
empresa SATEF, o valor de R$ 54 mil, devendo a empresa Fábio Aurélio
Bulcão Advogados Associados, ressarcir a Câmara Municipal o valor de R$
9.600; a empresa J. M. A. Assunção – ME, o valor de R$ 11.040 e a
empresa SATEF, o valor de R$ 10.080.
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