quinta-feira, 4 de agosto de 2011
“Dão” e o “Gordo da Rodoviária” são pronunciados e devem ir a Juri Popular
Em seu relatório, o juiz lembrou que o Ministério Público ofereceu denúncia contra João Francisco dos Santos, conhecido como “Dão”, e, em aditamento, contra, Lailson Lopes, conhecido como “Gordo da Rodoviária”, por crime de homicídio previsto no Art. 121. §2º, I, II e IV do CPB que é pode ser punido com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
No caso, o homicídio teria sido triplamente qualificado, sendo praticado pelo acusado impelido por motivo fútil, bem como praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, e mediante paga, promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
A sentença de pronúncia não é uma condenação ou uma absolvição. Quem deverá decidir, é o Júri formado por pessoas da comunidade.
O juiz, Luiz Candido, disse ainda em sua decisão que ao final da instrução, ficou comprovada a materialidade do fato, e que ficou claro que existem indícios da autoria atribuída aos acusados.
O fato atribuído ao acusado João Francisco dos Santos teria ocorrido em decorrência de a vítima (F Gomes) ter feito, na imprensa, comentários a seu respeito o que, segundo ele, gerou a decretação de sua prisão. (motivo fútil).
No que toca ao acusado Lailson Lopes, este teria um desentendimento com a vítima em virtude de esta ter noticiado, há um tempo atrás, sobre uma busca e apreensão realizada em sua loja o que, inclusive, culminou em um processo judicial na esfera civil. (motivo fútil).
Por outro lado, também há indícios de uma proposta de pagamento em dinheiro feita pelo acusado Lailson Lopes ao acusado João Francisco dos Santos, segundo este revela em seu depoimento, confirmado pela testemunha Márcio Delgado Varanda, autoridade responsável por sua oitiva naquele momento. (crime mediante paga). Sem falar que o modo como a vítima foi executado, em frente a sua residência, como sempre costumava ficar, despreocupado, e ter sido abordado pelo primeiro réu que, segundo depoimento das testemunhas que presenciaram o fato, foi parando a moto e logo em seguida efetuando os disparos, conduzem, a priori, ao reconhecimento de que tal situação impossibilitou qualquer esboço de reação ou defesa da vítima. (crime sem defesa por parta da vítima).
(Fonte: Sidney Silva)
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