O ex-prefeito de Lajes Pintadas Francisco Jucier Furtado (1997-2000)
teve suspenso seus direitos políticos e está proibido de contratar com o
poder público por três anos, além de ter que pagar multa.
A
sentença é resultado de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). De acordo com a
decisão, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, o prazo começa a
contar a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando
não couber mais recurso.
A ação foi motivada pela não prestação
de contas, no devido tempo, de recursos repassados à Prefeitura de Lajes
Pintadas através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), para manutenção de escolas públicas com mais de 20
alunos do ensino fundamental.
Apesar de notificado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU) e FNDE, Francisco Jucier Furtado só apresentou
a prestação de contas sete anos depois do prazo estabelecido, em 2006.
Diante das irregularidades apuradas, o TCU condenou o ex-gestor a
ressarcir mais de R$ 12 mil aos cofres públicos, bem como pagar multa de
R$ 1.200.
Ao analisar o caso, a juíza federal substituta da 4ª
Vara, Gisele Araújo Leite, considerou haver "na conduta perpetrada pelo
réu, agressividade suficiente a qualificá-la como improbidade
administrativa". Como o TCU já havia determinado o ressarcimento do dano
ao FNDE, a juíza aplicou ao ex-prefeito as demais penas previstas para
quem deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
A condenação de primeira instância ainda poderá ser questionada através de recurso.
No Minuto
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