Robson Pires
O
juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota,
decidiu manter a multa que a Coordenadoria de Proteção e Defesa do
Consumidor- Procon/RN aplicou a operadora de telefonia Tim Nordeste no
valor de R$ 9.261,00. A multa foi decorrente de um processo
administrativo em que a operadora se recusou a reparar o vício de um
produto fornecido por ela.
A Tim Nordeste entrou com uma ação anulatória para solicitar que a
justiça declarasse a nulidade do ato administrativo alegando que não foi
intimada da decisão do processo administrativo. A operadora alegou
ainda que o valor arbitrado para multa é exorbitante. Por esses fatores e
diante da possibilidade da Tim ter seu nome incluído na dívida ativa
requereu a anulação da decisão administrativa, com o consequente
afastamento da multa aplicada, ou que fosse determinado a redução do
valor da multa aplicada.
Ao contestar, o Procon argumentou que agiu dentro do poder-dever da
instituição que tem a atribuição legal de aplicar penalidade
administrativa e no caso em questão, foram aplicadas as regras previstas
no Código de Defesa do Consumidor.
Em sentença, o juiz explicou que os Procons, sejam estaduais ou
municipais, possuem entre suas atribuições, fiscalizar e aplicar as
sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras
normas pertinentes à defesa do consumidor. E entre as sanções
administrativas encontra-se a multa, daí porque o ato administrativo em
questão, não expressa ilegalidade.
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