sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Justiça mantém multa a Tim Nordeste

Robson Pires
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, decidiu manter a multa que a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/RN aplicou a operadora de telefonia Tim Nordeste no valor de R$ 9.261,00. A multa foi decorrente de um processo administrativo em que a operadora se recusou a reparar o vício de um produto fornecido por ela.
A Tim Nordeste entrou com uma ação anulatória para solicitar que a justiça declarasse a nulidade do ato administrativo alegando que não foi intimada da decisão do processo administrativo. A operadora alegou ainda que o valor arbitrado para multa é exorbitante. Por esses fatores e diante da possibilidade da Tim ter seu nome incluído na dívida ativa requereu a anulação da decisão administrativa, com o consequente afastamento da multa aplicada, ou que fosse determinado a redução do valor da multa aplicada.
Ao contestar, o Procon argumentou que agiu dentro do poder-dever da instituição que tem a atribuição legal de aplicar penalidade administrativa e no caso em questão, foram aplicadas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em sentença, o juiz explicou que os Procons, sejam estaduais ou municipais, possuem entre suas atribuições, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor. E entre as sanções administrativas encontra-se a multa, daí porque o ato administrativo em questão, não expressa ilegalidade.

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