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Sd PM Batista
PM São Rafael
Na noite da quinta-feira, por volta das 20h00min. Os policiais do
destacamento de São Rafael, que tem o comando do Cabo Agenor, receberam
ligações de populares inconformados com um barulho que um paredão produzia no
centro da cidade, se deslocaram ao local e orientaram o responsável pelo
paredão a baixar o som, pois estaria incomodando a vizinhança. O responsável
pelo paredão teria baixado o som, sendo assim os policiais em seguida se
ausentaram do local e continuaram suas rondas normalmente. Vale lembrar que o
dono do paredão de som já teria sido repreendido por volta das 19h00min. pelomesmo
problema, ou seja, perturbação ao sossego.
Por volta das 21h45min. Aproximadamente 03 ligações foram feitas
para a delegacia, por diferentes pessoas, informando que o mesmo paredão de som
estaria provocando perturbação ao sossego. Como os policiais já teriam ido
duas vezes anteriormente ao mesmo local, se deslocaram e ao chegar no local,
constataram que realmente o som estaria alto, mesmo depois de um deles ter
baixado um pouco o volume assim que viram a viatura se aproximando, sendo assim
e dentro do mais estrito cumprimento do dever legal, deram voz de prisão ao som
"paredão" pertencente ao cidadão conhecido como Rodolfo, residente na
cidade de Natal e depois de várias tentativas de explicações por parte dos
responsáveis pelo som. Conduziram até o
pátio da delegacia de São Rafael com o auxílio do GTO de Assu o paredão avaliado, segundo
palavras do próprio dono, em cerca de vinte mil reais, O fato é que todo
procedimento ficará por conta do Dr Cláudio, Delegado responsável por esta
cidade de São Rafael/RN.
Um problema que tem
afetado toda população Saorafaelense, principalmente as residências localizadas
no centro da cidade, nas proximidades dos bares, tem sido o de veículos com som
alto.
Inclusive foi criada um T.A.C ( TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA) entre o representante do Ministério Público ( Promotor) e os
proprietários dos bares para proibirem som de veículos a 50 metros dos referidos
estabelecimentos.
Ao que tudo indica os proprietários de tais veículos equipados com
som, esqueceram dessa TAC, e vem, constantemente, incomodando e perturbando o
sossego Alheio da população.
Nota: Na prática, é apenas solicitado ao dono que baixe ou desligue
o som. Não é a medida esperada pela lei. Cessado o ruído perturbador, não
cessam seus efeitos, qual seja a ordem policial é válida a partir daquele
momento em diante, passe horas, dias ou semanas. O policial não deve mensurar a
ofensividade do bem, já que se refere a uma infração de menor potencial
ofensivo, pois já fez isso o legislador. O que o PM tem e deve fazer é conduzir
o som até a Delegacia para que se previna a infração e que se responsabilize o
autor e que o bem jurídico tutelado, o sossego alheio, recupere a lesão
sofrida. E o solicitante, aquele mesmo que chamou a guarnição, tem o direito de
exigir o cumprimento da lei. Segundo a jurisprudência pouco importa se a
prefeitura concedeu ou não alvará para prática de algum evento ou funcionamento
de um bar ou discoteca, o âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários de bares
e de sons, impedir a saída de som para parte externa do estabelecimento ou que
de alguma maneira fira o direito constituinte do sossego, pouco importa também
a existência técnica de provas que ateste a quantidade de decibéis. O bem
jurídico sossego público, não é um bem irrelevante. A polícia é OBRIGADA a
coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública e toda ação policial
em casos de perturbação ao sossego é respaldada pelo ordenamento jurídico.
pmsaorafael.
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