DIARIODENATAL.COM.BR com TSE
Pedido de vista do ministro Arnaldo
Versiani interrompeu, na sessão desta quinta-feira (4) do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o julgamento do recurso apresentado pelo
prefeito de Riachuelo-RN, Paulo Bernardo de Andrade Júnior, e seu vice
contra a sua cassação por suposta compra de votos na eleição de 2008. A
coligação Liberdade do Povo acusa Paulo de Andrade de utilizar o
programa municipal Cheque Reforma para a compra de votos de eleitores e
de conduta vedada a agente público.
Ao
julgar procedente a ação de investigação eleitoral proposta pela
coligação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
cassou os mandatos de Paulo de Andrade e de seu vice por prática de
conduta vedada e compra de votos em razão do Programa Cheque Reforma.
Relator
do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso
de Paulo Bernanrdo. Com o voto, relator considerou improcedente a ação
em relação à compra de votos no caso, mas manteve a multa de R$ 40 mil
aplicada pelo TRE-RN ao prefeito e a seu vice por conduta vedada.
Segundo o ministro, não existem nos autos do processo provas de que o
prefeito tenha utilizado o programa para beneficiar eleitores em troca
de votos.
“O que existe são depoimentos contraditórios no caso e,
ao que parece, uso promocional do programa, mas não há provas de compra
de votos”, disse o ministro Marcelo Ribeiro. Após o voto do relator, o
ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo para examinar a
questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário