sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Pedido de vista suspende julgamento de prefeito cassado no RN

DIARIODENATAL.COM.BR com TSE
Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani interrompeu, na sessão desta quinta-feira (4) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de Riachuelo-RN, Paulo Bernardo de Andrade Júnior, e seu vice contra a sua cassação por suposta compra de votos na eleição de 2008. A coligação Liberdade do Povo acusa Paulo de Andrade de utilizar o programa municipal Cheque Reforma para a compra de votos de eleitores e de conduta vedada a agente público.

Ao julgar procedente a ação de investigação eleitoral proposta pela coligação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou os mandatos de Paulo de Andrade e de seu vice por prática de conduta vedada e compra de votos em razão do Programa Cheque Reforma.

Relator do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso de Paulo Bernanrdo. Com o voto, relator considerou improcedente a ação em relação à compra de votos no caso, mas manteve a multa de R$ 40 mil aplicada pelo TRE-RN ao prefeito e a seu vice por conduta vedada. Segundo o ministro, não existem nos autos do processo provas de que o prefeito tenha utilizado o programa para beneficiar eleitores em troca de votos.

“O que existe são depoimentos contraditórios no caso e, ao que parece, uso promocional do programa, mas não há provas de compra de votos”, disse o ministro Marcelo Ribeiro. Após o voto do relator, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo para examinar a questão.

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