Condenado em 2002 por homicídio e tráfico de drogas, Fernandinho Beira-Mar chegou a Mossoró em fevereiro deste ano Foto: Policia Federal/Divulgação |
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a liminar em habeas corpus para transferir Beira-Mar para o cárcere fluminense. O réu está preso desde 2002 por homicídio e tráfico de drogas. A defesa entrou com um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou o habeas corpus para transferir o traficante para o presídio de Bangu I. Os advogados de Beira-Mar alegam que após a remoção do réuda penitenciária carioca, o local passou por significativas reformas, sendo considerado, atualmente, uma das mais seguros da América Latina. Porém, o TRF5 manteve decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, que determinou a prorrogação da permanência de Beira-Mar no sistema penitenciário federal. O argumento é que ele ainda continua a liderar a organização criminosa Comando Vermelho.
Para a defesa, as decisões que determinaram a permanência do réu em presídio federal seriam nulas por falta de competência do juízo processante e por não estarem devidamente fundamentadas. Elas estariam baseadas em fatos passados e em subjetivismo e, "não surgindo nada de novo, não pode servir o antigo fundamento para justificar a excepcional renovação de prazo de permanência". A custódia do réu na penitenciária federal teria sido irregular no período de 17 de julho de 2006 a 11 de agosto de 2009, diante da ausência de manifestação do magistrado do Rio de Janeiro sobre as sucessivas prorrogações.
O ministro considerou quenão há ilegalidade na decisão do TRF5. Segundo Jorge Mussi, o juízo federal ao deferir a solicitação do magistrado estadual acerca da prorrogação, destacou que Beiramar, mesmo preso, exerce papel de liderança sobre o narcotráfico nacional de forma ampla e contínua, seja gerenciando o dinheiro obtido ilicitamente, seja orquestrando ataques à sociedade em geral, com o fim de desestabilizar a ordem pública.
Justificativa
O STJ destacou que não é possível apreciar em liminar se a penitenciária de Bangu I ou outras prisões do estado do Rio são apropriadas para receber o réu. Além disso, para a concessão de liminar em habeas corpus, a defesa deve demonstrar e comprovar de forma inequívoca a plausibilidade jurídica do pedido. O ministro solicitou informações ao TRF5 para que seja apreciado o mérito do habeas corpus pela Quinta Turma.
Do DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário