O desembargador em substituição, Herval
Sampaio, negou o segundo pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do
ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto. O processo foi
distribuído por dependência, porque o primeiro também foi apreciado pelo
mesmo magistrado.
No habeas corpus, João Faustino pediu,
tendo em vista o constrangimento que alega já sofrer, a imediata
expedição de contramandado de prisão, em caráter liminar, antes mesmo de
quaisquer outras diligências processuais, por ser medida necessária à
minorar o prejuízo e o constrangimento ilegal sofrido, com as
necessárias e céleres comunicações ao Ministério Público e ao Comando
Geral da Polícia Militar.
Na sua decisão, o desembargador Herval
Sampaio ressaltou a importância da renovação da prisão temporária para
que não haja prejuízo das provas que foram coletadas que podem instruir
um futuro processo penal.
O desembargador em substituição entendeu
também que, “mais uma vez sem analisar o mérito, se infelizmente o
Tribunal de Justiça estiver mantendo a prisão temporária de alguém
inocente, tal situação faz parte do risco iminente desse tipo de atuação
jurisdicional e que também na maioria dos casos, a possível reparação
dos danos no futuro não irá resolver o problema, porém o Judiciário não
pode deixar de atuar com firmeza e efetiva proteção dos direitos por
causa desse inerente risco”.
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