sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Ministério da Justiça recomenda condenação de empresas de cimento por cartel


Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomenda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação por formação de cartel das empresas Holcim do Brasil S.A., Votorantim Cimentos S.A., Camargo Corrêa Cimentos S.A., Cimpor Cimentos do Brasil LTDA., Itabira Agro Industrial S.A., Companhia de Cimento Itambé, além da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (ABESC), da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e seis pessoas físicas.
As mais de 12 mil páginas e os cerca de 820 mil arquivos eletrônicos que compõem o processo administrativo confirmaram – segundo o Ministério – as suspeitas e revelaram a existência de um sofisticado esquema de cartelização do mercado nacional de cimento e de concreto. Esses mesmos setores também estão sendo investigados ou foram condenados em países como Alemanha, França, Reino Unido, Polônia, África do Sul, Paquistão e Egito.
De acordo com o Ministério da Justiça, por meio de reuniões, e-mails e trocas de informações, os participantes do cartel fixavam preços e quotas de produção, dividiam mercados e clientes, coordenavam o controle das fontes de insumo e realizavam operações de trocas de ativos e ações coordenadas de combate a concorrentes que não participavam do cartel.
Se condenadas pelo Cade, as empresas podem pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.

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