E ao julgar a Apelação Cível (N° 2010.011457-5), os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
mantiveram a condenação, que recaiu sobre a operadora de telefonia
Claro, a qual se utilizou de propaganda enganosa em seus panfletos
publicitários. A condenação veio a partir da Ação Civil Pública,
proposta pelo Ministério Público Estadual, contra a operadora, em
atendimento à reclamação de uma consumidora, que denunciou a prática de
publicidade enganosa na veiculação de uma propaganda de promoção para o
Dia das mães.
As peças publicitárias ofertavam um
tipo específico de aparelho celular, a partir de R$ 1,00, na aquisição
do plano estilo – 200 minutos e assim não cumpriu, quando procurado pela
cliente. Desta forma, a sentença também definiu que, nas próximas
propagandas, mencionasse claramente todas as condições da promoção sob
pena de multa diária no valor de R$ 10.000.CLIQUE AQUI e acompanhe na íntegra.
Marcos Dantas
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