Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue,
independentemente da quantidade, pode virar crime. A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o
projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige
alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo,
isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para
votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Trânsito
prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar
expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista
atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é
obrigatório.
A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES)
prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de
alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens,
vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As
punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e
suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo
motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de
reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a
proibição de nova carteira de habilitação.
O relator do projeto,
Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres
(DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em
acidentes de trânsito e outra para simplificar a redação do projeto.
Da Agência Brasil
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