O projeto (PLS 242/2010) foi apresentado pelo então senador Sérgio Zambiasi e recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Para o autor, a existência de prazo para consumo dos créditos “obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas”.
Eduardo Braga lembra que 82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido.
Pelas regras em vigor, o usuário pode adquirir créditos com até 180 dias de validade. Se antes do fim do prazo os créditos não forem totalmente utilizados, o consumidor precisará adquirir novos créditos se quiser revalidar os restantes por novo período.
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