Fabiano Souza
O Tribunal Regional Federal, TRF, da Quinta Região, com
sede em Recife, capital pernambucana, manteve a decisão da Justiça
Federal do Rio Grande do Norte de condenar o Departamento Nacional de
Obras Contra a Seca, Dnocs, a pagar indenização aos herdeiros da
potiguar Joana Maria de Sousa, em virtude de desapropriação das terras
hoje ocupadas pela Barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves,
localizada na região do Vale do Açu. Desde 1982, quando o processo de
expropriação foi publicado, através do decreto número 87.967, declarando
a utilidade pública do espaço para a construção da barragem, a família
esperava a indenização do órgão autárquico.
Tudo começou quando o
antigo município de São Rafael foi deslocado para outra área para a
construção do reservatório artificial, com o objetivo de suprir água
para a região, além do aproveitamento hidroagrícola das terras. Segundo a
matéria, um total de 3.100 moradores foi transferido para uma nova
sede, distante quatro quilômetros da antiga, e a barragem foi inaugurada
em janeiro de 1983.
O agricultor Ubaldo Barbosa Peixoto, esposo
de Joana Maria de Sousa, possuía terras no local e recebeu a imissão de
posse. Apesar disso, nunca recebeu a devida indenização; pelo
contrário, só os prejuízos, já que a agricultura e a criação de animais
eram desenvolvidas na propriedade. Em setembro de 1986, o agricultor
faleceu. Devido à falta do pagamento, a viúva entrou com ação na 5ª Vara
da Justiça Federal do RN para garantir o pagamento da desapropriação,
que foi assegurado pelo juiz federal substituto Francisco Glauber Alves.
Em 2007, o Dnocs apelou ao TRF, alegando que os proprietários não
apresentaram a documentação exigida.
O desembargador federal
Ubaldo Ataíde Cavalcante, hoje aposentado, negou o apelo, confirmando o
pagamento da quantia. Ainda não satisfeito, o órgão entrou com ação
rescisória no TRF, buscando anular a sentença com uma nova alegação: que
a autora do processo inicial não era viúva do proprietário, já que o
nome que constava na certidão de casamento - Joana Maria dos Santos -
não coincidia com o nome da apelante na identidade. O Pleno do TRF optou
por manter a decisão inicial, concedendo a indenização de R$ 52.887,41,
devidamente atualizado, acrescidos de juros e honorários advocatícios
fixados em mil reais.
Herdeiros de Joana Maria de Sousa vão receber indenização
Os
herdeiros Rafael Barbosa Lima, Maria Eunice dos Santos, Maria Onete
Costa, Maria do Socorro Costa, Francisco Costa receberão a indenização,
já que a autora da ação faleceu em 2006.
O relator do processo,
desembargador federal Francisco Barros Dias, sustentou que 'as alegações
do Dnocs não merecem ser acolhidas, havendo nesses autos documentação
comprovando a titularidade do imóvel rural por parte de Ubaldo Peixoto
de Lima'.
Quanto à dúvida levantada acerca do nome da autora, o
desembargador ressaltou que a questão 'não foi sequer ventilada em
nenhum momento durante todo o curso do processo originário, vindo o
Dnocs apenas a levantar tal ponto após o julgamento de mérito deste
Tribunal'. Ele ainda afirma que essas situações são constantes no
interior do Nordeste, na época em que viveu a autora da ação. 'Não é
difícil de encontrar alguém com um sobrenome diferente na certidão de
casamento, com o registro civil, batismo. Os cartórios registravam as
crianças com a simples declaração que as pessoas prestavam verbalmente'.
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