O
Tribunal de Justiça de São Paulo, através de uma liminar da juíza
Denise Cavalcante Fortes Martins, determinou que o site de buscas Google
removesse conteúdos relacionados à Rede Globo e a Globosat sem
autorização das Organizações Globo, grupo responsável por essas duas
empresas.
A emissora conseguiu impedir que o Google indicasse os
links em seus resultados de buscas com o argumento de que os internautas
não conhecem o endereço dos sites que transmitem programação de canais
de televisão sem autorização. O acesso, de acordo com a emissora, se dá
por meio do Google, com o uso de termos como “assistir globo online”.
Os
advogados da Globo, Maurício Joseph Abadi e Afranio Affonso Ferreira
Neto, ressalta ainda que o canal alcança 98,5 % dos telespectadores
brasileiros, equivalente a 183 milhões de pessoas. Além disso, estes
sites que o Google exibe estão pirateando sua programação na internet,
inclusive conteúdos exclusivos que são oferecidos em canais de
assinaturas, por pessoas que pagam para ter acesso.
Na denúncia,
a emissora diz que procurou o Google para solicitar a retirada dos
links dos resultados das buscas, porém o site informou que não iria
retirar os links porque recebeu contra-notificações expedidas pelos
responsáveis do site, insurgindo-se contra a retirada do ar.
De
acordo com a juíza, há prova segura da Globo sobre , especialmente
quanto à existência das ferramentas de busca no site da requerida,
possibilitando aos internautas o acesso a páginas que transmitem, sem
autorização da empresa.
Além disso, ficou demonstrado o receio de
dano irreparável ou de difícil reparação da violação de direitos
autorais. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa diária de
R$ 5 mil.
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