“Considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva formulada na
denúncia de fls. para condenar Ziltamir Sebastião Soares de Maria, já
qualificado, como incurso nas penas do Art. 139 do Código Penal, com
aplicação do artigo 141, II e III, do mesmo Código”, frisou o juiz João
Eduardo Ribeiro de Oliveira. E a pena que Manxa do Blog Quixabeira
News: “Em face das circunstâncias judiciais em referência, fixo a
pena-base em quatro meses de detenção e 43 dias-multa . Pela confissão,
diminuo em um mês e quatro dias multa, alcançando o patamar de três
meses de detenção e trinta e nove-dias multa”, diz setença.
Marcos Dantas
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