A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (11) texto que endurece a Lei Seca e aumenta as
ferramentas para que a polícia comprove a embriaguez dos motoristas. O
texto aprovado ainda precisa passar por votação no Senado e só depois
segue para sanção presidencial.
O principal ponto do texto é a
ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo
criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. A lei atual ficou
enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo
teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas
se recusam a realizar os exames.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.
O texto também prevê o chamado direito à contraprova – ou seja, caso o
condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar
que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Os deputados retiraram do texto a
menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas,
segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser
utilizada como evidência caso o juiz assim entenda. Outra mudança de
última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso
seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado
pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de
estado para estado.
Vácuo jurídico
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. “Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor”, disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. “Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor”, disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
O projeto aprovado pelos
parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego
dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é
de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 – e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Outra novidade do projeto é a
previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os
testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de
qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito
Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas
substâncias, mas não trata da fiscalização.
Agencia Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário