Do DN
Até o final desta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral pretende
divulgar uma lista com o nome dos gestores e ex-gestores envolvidos em
processos por crime de improbidade administrativa. São processos que
correm junto a Tribunais de Contas, de Justiça e demais órgãos que
venham a contribuir com informações que possam incorrer na aplicação da
Lei da Ficha Limpa. Os réus que forem condenados por improbidade
administrativa no Tribunal de Justiça, por exemplo, mas cujo recurso
corre em instâncias superiores, eles caem no "listão" e correm o risco
de ter seus registros impugnados.
Paulo Sérgio falou aos procuradores sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press |
Além da Lei da Ficha Limpa, uma outra novidade é que nenhuma das 69 zonas eleitorais do estado ficará sem um promotor eleitoral , algo inédito. Outra novidade é a elaboração de um "listão" para consulta pública com o nome de pessoas envolvidas em processos de improbidade administrativa, o que cai na Ficha Limpa.
Direitos políticos
Até o ano passado, a Ficha Limpa determinava a suspensão dos direitos políticos do candidato por três anos. Após a aprovação das alterações este ano na lei, o período de inelegibilidade passa a ser de oito anos. Os políticos que já pagaram suas penas estão livres paraconcorrer este ano.
Para o promotor da 3ª Zona Eleitoral de Natal, Giovanni Rosado, a reunião com os promotores dá a entender que as eleições deste ano serão mais harmônicas e eficazes, já que pela primeira vez é realizada essa articulação junto à promotoria antes das eleições. Sobre um possível aumento da rigidez este ano, Giovanni disse que apenas a prioridade de se fazer cumprir a lei será cumprida, como sempre.
"Não é que este ano a fiscalização esteja mais rigorosa, a lei que se tornou mais rígida com a entrada de novos elementos, como a Ficha Limpa", esclareceu ele.
Após o prazo para registro de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicará o edital das eleições e o MP tem um período de cinco dias corridos para ingressar com ações de impugnação de mandato eletivo.
No caso do ex-prefeito Carlos Eduardo, ele teve direito a uma tutela antecipada na justiça civil. Enquanto perdurar a liminar do juiz Geraldo Mota, a Lei da Ficha Limpa não pode alcançar a candidatura de Carlos Eduardo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário