sábado, 20 de outubro de 2012

Candidatos têm até dia 06 de novembro para prestar contas de gastos de campanha, mesmo quem não venceu na urna

Os candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo (7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos tribunais as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além de comitês financeiros e partidos políticos.

A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.

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