Segundo
o documento, está subscrito que embora a atuação da Polícia Militar na
organização de transito contribua para a preservação da ordem pública, o
que se discute é o “desvio de finalidade”, na medida em que realizam
serviços que devem ser prestados pelos municípios, havendo assim
prejuízo na fiscalização das rodovias estaduais em decorrência da
insuficiência do efetivo da PM.
O
documento enfatiza que dos 167 municípios que compõem o Estado, apenas
nove têm o transito municipalizado, demonstrando que passados quinze
anos desde a edição do Código de Transito Brasileiro – CTB, os
municípios não estruturaram adequadamente seus órgãos de transito,
caracterizando a negligencia dos gestores municipais, com excessiva e
irregular transferência de responsabilidade para a Polícia Militar.Por
fim, o Ofício recomenda aos prefeitos municipais que passem a adotar
urgentemente providencias no sentido de regularizar a criação de um
setor de transito.
Marcos Dantas
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