sábado, 11 de maio de 2013

Justiça condena Cosern em R$13 mil por cortar energia de cliente que usava “gato”

A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da Vara Cível da Comarca de Areia Branca, condenou a Cosern a pagar a um cliente a importância de R$ 13.560, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária.
A Cosern fez uma inspeção no seu imóvel do autor da ação, quando constatou a existência de um desvio de energia elétrica antes do medidor. Esse fato ensejou a cobrança dos valores referentes às diferenças de consumo supostamente não deduzidas e o corte de energia.
A magistrada verificou que não houve irregularidade ou abusividade na conduta da Cosern quanto à inspeção e constituição do débito, no entanto, no que diz respeito ao procedimento de suspensão do fornecimento de energia elétrica a Cosern agiu com desacerto quando suspendeu abruptamente, sem dar a oportunidade do autor sanar a irregularidade e pagar o valor cobrado.

De Rosalie Arruda

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