Agora é Lei - transporte escolar pode ser utilizado por universitários
TEOR DA EMENDA:
Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os
sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e
Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na
forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio
concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão
ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da
educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
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