Prefeito Erivanaldo Dantas, o Nena terá que cumprir decisão judicial
O juiz da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Júnior publicou
sentença em relação Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos, ingressada pelo Ministério Público
contra a Prefeitura de Cruzeta.
“De acordo com as razões acima expostas, defiro a tutela de urgência na
forma específica, razão pela qual determino: a) a pessoal do prefeito do
Município de Cruzeta, para, em 30 (trinta) dias providenciar a entrega
do medicamento referido no presente processo, em quantidade suficiente
para o uso nos próximos três meses, sob pena de configurar desobediência
à determinação judicial”, frisou na sentença.
Fonte: Marcos Dantas
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