O ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira,
foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele
sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de
capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência
não foi sequer provada. A sentença é resultado de uma ação civil pública
movida pelo Município de Elói de Souza e aditada pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Adilson de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir
o dano causado, no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção
monetária; à perda da função pública que eventualmente exerça; à
suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em
julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do
dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de
cinco anos.
Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a
realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação
de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu,
sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF
incluído no contrato é inválido.
FONTE: Ministério Público Federal
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