O que se quer dizer é que Larissa Rosado segue com os direitos
políticos suspensos e, em tese, não poderia participar de nenhuma
eleição até 2020. Foi o entendimento aplicado pelo juízo de primeiro
grau. O tema relacionado à inelegibilidade tramita no Tribunal Regional
Eleitoral. A ligação da inelegibilidade com a decisão publicada ontem,
da ministra Luciana Lóssio, é que os dois assuntos têm ligação com os
meios de comunicação pertencentes à família de Larissa Rosado, os quais
embasaram a acusação de abuso de poder midiático e de propaganda
eleitoral antecipada.
Na manutenção da condenação contra Larissa, a questão tratada via
judicial diz respeito à movimentação política feita pelo diretório
mossoroense do PDT pouco antes da convenção que homologou o nome dela à
disputa pela Prefeitura de Mossoró. Participaram do evento o então
ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), de Natal, o vice-governador Robinson
faria (PSD) e outras lideranças da política estadual. No mesmo evento, a
então pré-candidata Larissa Rosado recebeu apoio do PRP, fato que –
conforme consta do processo – teria sido amplamente divulgado pelos
meios de comunicação pertencentes à família de Larissa.
A decisão da ministra foi pela manutenção de multa à FM Resistência,
bem como à Larissa Rosado, ao vereador Lairinho Rosado (PSB) e à
deputada federal Sandra Rosado (PSB). A assessoria jurídica de Larissa
ainda tentou trabalhar a tese de que ela não teria sido comunicada sobre
a ampla divulgação, mas não convenceu. Até pelo fato do complexo
Resistência de Comunicação pertencer à família dela.
Edilson Damasceno
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