sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Créditos de celular voltam a ter prazo de validade

As operadoras de telefonia celular reconquistaram o direito de estabelecer prazo de validade para os créditos “pré-pagos”, o que estavam proibidas de fazer pela justiça. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ontem que obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos. A decisão, que, segundo a Anatel, produz efeitos imediatos, foi tomada na quarta-feira pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer.
Segundo a Anatel, ausência de validade aumentaria gastos das empresas e preços aos usuáriosfoto Alex Régis 
Segundo a Anatel, ausência de validade aumentaria gastos das empresas e preços aos usuários

A decisão é uma resposta ao pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal. 

Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública. 

Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros” - atualmente existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.

Consequências

Caso os créditos fossem “eternos” - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias, disse a Anatel.

A Agência explicou as prestadoras têm custos com linhas ativas, como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e custos unitários de licenças de “software” da plataforma de pré-pago, além de outros custos operacionais.

“Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados”, disse a Anatel. A manutenção de “créditos eternos” colocaria em risco, segundo a Agência, a existência do modelo de negócio pré-pago,” o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”.

A manutenção eterna das linhas, disse a Anatel, também reduziria a quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda pelo serviço.

Em razão da escassez de números, a Agência recentemente determinou a inserção do nono dígito em determinados Estados. “Assim, mantendo-se o número (chip/linha) para sempre, sem possibilidade de cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria enormemente a demanda do mercado por mais números, o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes”, acrescentou ainda a Anatel.

Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.

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