De acordo com a
portaria do Ministério Público Estadual, entre as deliberações,
recomendou a Prefeitura Municipal de Bodó, que promova, ex ofício, a
execução da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), exarada nos
autos nº 014273/2003 – TC, no prazo de 40 dias, caso o acórdão proferido
no referido processo tenha transitado em julgado.
Chegou
ao Ministério Público ofício nº 1349/2013, enviando cópias do acórdão
do processo nº 014273/2003-TC, oriundo do Tribunal de Contas do Estado,
onde concluiu pela desaprovação das contas do gestor do município
de Bodó, relativo aos 2º e 5º bimestres do exercício de 2002, época em
que Antônio Assunção administrava a pequena cidade seridoense.
“Considerando a gravidade das informações que, caso confirmadas,
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, em
consonância com as Leis Federais n°s 7.347/85 e 8.429/912, afora o
previsto no Decreto-lei n° 201/67”, frisou o promotor.
Marcos Dantas
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