O voto do juiz relator, Marco Bruno de Miranda, proferido na tarde desta terça-feira (10), foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau que havia cassado a prefeita mossoroense.
O juiz também reconheceu a intempestividade do recurso apresentado
pela defesa da governadora, ou seja, reconheceu que o recurso foi
apresentado fora do prazo determinado pela Corte. Ao retirar do cartório
o processo que acusava a chefe do Executivo Estadual de abuso de poder
político e econômico durante a campanha da então candidata a prefeita de
Mossoró, Cláudia Regina, a advogada da governadora dispunha de um prazo
para apresentar o recurso no processo, mas esse limite não foi
respeitado. O recurso só veio a ser apresentado após o prazo determinado
e já por outro profissional da advocacia, o que para a Procuradoria
Regional Eleitoral não é tido como válido e com isso o processo
transitou em julgado, ou seja, não se pode mais discuti-lo. Condenada em
primeira instância, Rosalba ficou automaticamente inelegível por oito
anos.
A perda do prazo para apresentação do recurso ocorreu quando a
advogada de Claudia Regina, que também era responsável pela defesa da
governadora, se preocupou apenas com a defesa da prefeita mossoroense e
do vice. Quando Rosalba, que havia sido condenada na mesma sentença, foi
atrás de se defender, já era tarde. O recurso foi protocolado três dias
após o prazo permitido.
No TRE, ao ser definida a intempestividade do recurso de Rosalba, os
juízes da Corte passaram a avaliar questão suscitada pelo juiz Nilson
Cavalcante, que entendeu que, estando a governadora condenada e
inelegível, seria o caso de cassação do diploma dela. Todos os juízes
que votaram após Nilson acompanharam este entendimento.
Rosalba foi então cassada com base na lei da ficha limpa, que diz que
decisões proferidas em órgãos colegiados que resultem em
inelegibilidade, significam automaticamente a cassação do mandato.
A partir de agora, o TRE publicará o acórdão e, em 24 horas, Rosalba
será afastada e será expedido ofício ao presidente da Assembleia,
deputado Ricardo Motta (PROS), para dar posse imediatamente ao
vice-governador, Robinson Faria.
Rosalba deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse recurso,
via de regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, não vai alterar a
decisão do TRE. A governadora poderá, por outro lado, tentar também uma
ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando recorrer
da decisão do Tribunal Regional ainda no exercício do cargo de
governadora.
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