O advogado Paulo de Tarso Fernandes entende que a decisão dos
magistrados do TRE/RN tem contornos “cinzentos”. Mesmo não tendo se
debruçado sobre o assunto, o jurista observa de antemão que a
governadora não foi candidata em 2012, logo não respondeu a processo
eleitoral dentro do curso de sua eleição, “logo não poderia ser cassada
nesta situação”. “A interpretação do TRE está dando abrigo a
possibilidade de profunda divergência. É preciso se debruçar com mais
cuidado sobre isso. Pelo que sei, o juiz eleitoral de Mossoró aplicou à
governadora apenas a multa em face de conduta vedada ao governante que
não era candidato. E o Tribunal resolveu estender a multa até alcançar o
mandato da governadora. É uma decisão jurídica que gera muita
controvérsia”, ressaltou ele.
Paulo de Tarso lembrou ainda que as questões eleitorais em torno do mandato da governadora já estavam, todas elas, resolvidas. “Quando isso ocorre, a matéria não é mais eleitoral. Se a governadora se excedeu [na eleição de Mossoró], ela deveria responder por improbidade administrativa. E poderia até ser cassada pela justiça comum e não pela justiça eleitoral”, completou ele.
Primeiro chefe do Gabinete Civil na gestão da governadora, Paulo de Tarso Fernandes destacou que as sucessivas cassações de Cláudia Regina – tendo como pano de fundo a ajuda considerada indevida pelos magistrados, da governadora - são preocupantes para o atual Governo. Ele destaca, contudo, que a mudança de comando no Rio Grande do Norte pode ser maléfica. “Não que o vice-governador não esteja preparado, não se trata disso. Mas o Estado já está em uma situação dramática e essas questões podem atrapalhar ainda mais”, opinou. Ele observou que não esperava que o Governo de Rosalba Ciarlini fosse alvo de decisão judicial neste sentido.
Para o procurador-geral do Estado Miguel Josino a decisão do TRE/RN é “insustentável do ponto de vista jurídico, uma vez que não se pode dar efeito imediato a uma decisão para eleição futura”. “Com todo respeito à Corte, houve um equívoco por parte do Tribunal (Regional Eleitoral)”, afirmou ele acrescentando que acredita que o efeito suspensivo será concedido pelo TSE, tão logo o recurso seja julgado.
O procurador disse não ter todas as informações sobre o despacho, por estar de férias, retornando a Natal somente nesta quinta-feira, dia 12. O recurso da governadora para tentar retomar ao cargo só poderá ser impetrado após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.
Fontes da TRIBUNA DO NORTE afirmam que devido a “gravidade” do tema, é possível que o recurso seja impetrado e analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com apreciação a cargo do ministro José Antônio Dias Toffoli, antes mesmo da publicação do acórdão.
Paulo de Tarso lembrou ainda que as questões eleitorais em torno do mandato da governadora já estavam, todas elas, resolvidas. “Quando isso ocorre, a matéria não é mais eleitoral. Se a governadora se excedeu [na eleição de Mossoró], ela deveria responder por improbidade administrativa. E poderia até ser cassada pela justiça comum e não pela justiça eleitoral”, completou ele.
Primeiro chefe do Gabinete Civil na gestão da governadora, Paulo de Tarso Fernandes destacou que as sucessivas cassações de Cláudia Regina – tendo como pano de fundo a ajuda considerada indevida pelos magistrados, da governadora - são preocupantes para o atual Governo. Ele destaca, contudo, que a mudança de comando no Rio Grande do Norte pode ser maléfica. “Não que o vice-governador não esteja preparado, não se trata disso. Mas o Estado já está em uma situação dramática e essas questões podem atrapalhar ainda mais”, opinou. Ele observou que não esperava que o Governo de Rosalba Ciarlini fosse alvo de decisão judicial neste sentido.
Para o procurador-geral do Estado Miguel Josino a decisão do TRE/RN é “insustentável do ponto de vista jurídico, uma vez que não se pode dar efeito imediato a uma decisão para eleição futura”. “Com todo respeito à Corte, houve um equívoco por parte do Tribunal (Regional Eleitoral)”, afirmou ele acrescentando que acredita que o efeito suspensivo será concedido pelo TSE, tão logo o recurso seja julgado.
O procurador disse não ter todas as informações sobre o despacho, por estar de férias, retornando a Natal somente nesta quinta-feira, dia 12. O recurso da governadora para tentar retomar ao cargo só poderá ser impetrado após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.
Fontes da TRIBUNA DO NORTE afirmam que devido a “gravidade” do tema, é possível que o recurso seja impetrado e analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com apreciação a cargo do ministro José Antônio Dias Toffoli, antes mesmo da publicação do acórdão.
Da TN
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