O 
ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, foi 
condenado pela Justiça Estadual por apresentar um processo contra o 
Governo do Estado e Câmara Municipal de Currais Novos, julgado 
improcedente. Os órgãos emitiram um parecer desfavorável à prestação de 
contas da prefeitura Municipal de Currais Novos, relativas ao exercício 
de 2008. Nos autos processuais consta que o ex-prefeito entrou com um 
pedido de tutela antecipada em razão de atestar ser inverídica a 
acusação proferida pelos órgãos. 
“O 
pedido de tutela antecipada foi encaminhado, tanto para o Governo do 
Estado, quanto à Câmara Municipal. Após uma investigação, foi 
apresentado um relatório do Tribunal de Contas do Estado que confirmou o
 parecer em desfavor ao ex-prefeito”,explicou Marcus Vinícius Pereira 
Júnior, juiz da comarca de Currais Novos. Segundo o magistrado, o pedido
 autoral do ex-prefeito foi julgado improcedente nos termos da lei, “por
 alterar a verdade dos fatos dolosamente, com o fim de buscar fins 
ilícitos”. 
Marcionilo
 de Barros foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 4.310,00 ao 
Governo do Estado. Além disso, o ex-prefeito terá que arcar também com o
 pagamento das custas processuais e honorários advocatícios: R$ 5.000,00
 em favor do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 2.500,00 em favor da 
Câmara de Vereadores de Currais Novos.
Fonte: TJRN
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