A
falta de coerência, atitude, responsabilidade e seriedade, estão
levando os alunos da rede publica terem que andar caminhão velhos, sem
segurança, enquanto isso, o ônibus escolar que deixa de carregar alunos
da rede municipal e estadual da zona rural de São Vicente, para levar
alunos da escola particular Nossa Senhora em Florânia.
Mais o que esta ocorrendo e a falta de responsabilidade dos vereadores, que não faz o papel de fiscalizar certos desmando, é de cobrar e fiscalizar, como deve ser o papel de um vereador.
Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 21/11/13, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais -- ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/13, seção 1, páginas 11 e 12.
Mais informações sobre esse assunto podem ser obtidas no site do Ministério da Educação.
O Blog tentou um contato com a secretaria de educação mais não obteve êxito.
Mais o que esta ocorrendo e a falta de responsabilidade dos vereadores, que não faz o papel de fiscalizar certos desmando, é de cobrar e fiscalizar, como deve ser o papel de um vereador.
Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 21/11/13, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais -- ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/13, seção 1, páginas 11 e 12.
Mais informações sobre esse assunto podem ser obtidas no site do Ministério da Educação.
O Blog tentou um contato com a secretaria de educação mais não obteve êxito.
Nota de esclarecimento
Quero responder pela matéria publicada no blog sobre o Onibus
escolar, onde a mesma responsabiliza a administração do nosso município,
falando que alguns alunos tanto da zona rural quanto da zona urbana
tenha deixado de serem atendidos , sendo isso uma inverdade,diga-se,
maldade,uma vez que, o referido ônibus ía somente deixar os alunos e
mesmo assim depois de ter realizado todas entregas de alunos, já que o
horário das aulas de nosso município começam às 7 h da manhã, dessa
forma não prejudicou nenhum aluno da rede pública. Se tem alguém para
responder,essa pessoa sou eu, estando inteiramente a disposição para
prestar esclarecimentos onde for necessário.
Antônio Faustino Dantas
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