sexta-feira, 4 de julho de 2014

Missa para celebrar os 50 dias do movimento em Defesa dos moradores de Oiticicas

Marcos Dantas-O movimento em defesa dos direitos dos moradores atingidos pela construção da barragem de Oiticica vai celebrar uma missa, em ação de graças pelos 50 dias de duração do referido movimento. O convite é extensivo a todos os agricultores e produtores rurais residentes na margem da barragem, moradores de barra de Santana, parceiros, movimentos populares e sindicais, poderes constituídos e a população em geral das comunidades rurais e urbanas dos municípios de Jucurutu, São Fernando e Jardim de Piranha.
A missa será celebrada pelo Padre Erivan Primo e o Monsenhor Ivanoff Pereira no acampamento da luta e resistência em frente ao canteiro de obra da barragem de Oiticica, às 11 da manhã. Na ocasião, será renovado o compromisso de apoio à construção física e humana da barragem e solicitar as autoridades constituídas o respeito à dignidade humana das pessoas atingidas,  com a defesa dos direitos e garantias fundamentais de cada família que ali reside e trabalha, a fim de que a paz e a justiça social seja restabelecidas e garantidas.
A partir deste domingo (6) os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
Horário eleitoral
A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
No minuto
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