Devastador.
Assim pode ser definido o julgamento do processo 439-59 que tratava
do pedido de registro de candidatura do deputado federal Betinho Rosado
(PP).
A partir da solidez das alegações do relator do processo,
desembargador João Batista Rebouças em que uma série de detalhes
apresentados apontavam para a derrota do parlamentar, ficou clara a
tendência de indeferimento.
O Mistério Público começou reforçando o indeferimento.
Com o voto de João Batista Rebouças pelo indeferimento do registro da
candidatura, os juízes Eduardo Guimarães, Sérgio Maia e Carlos Virgílio
seguiram o relator.
Apenas o juiz Arturi Vergílio votou a favor de Betinho Rosado.
Ao final com um placar de 4 a 1 o TRE indeferiu o pedido de registro da candidatura do deputado Betinho Rosado.
Carlos Skarlack
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