Sentença do Juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Comarca
de Currais Novos, definiu que a continuidade das obras de construção de
parques eólicos no município de Lagoa Nova, na região do Seridó,
dependerá do estabelecimento de medidas protetivas. O caso envolve um
conflito entre as empresas Gestamp Eólica Lagoa Nova S/A e Gestamp
Eólica Serra de Santana S/A e três entidades rurais localizadas naquele
município.
A sentença definiu, segundo conclusões da perícia judicial, que a
única forma de cumprir a condição estabelecida pelo Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(Idema), é a de “implantar métodos que resultem na eliminação e/ou
máxima redução da emissão de partículas de poeira na atmosfera, oriundas
do trânsito de veículos e de maquinário, é a pavimentação”.
“Medida que evitaria danos à saúde e bem estar tanto dos funcionários
envolvidos no trabalho quanto dos moradores das áreas de influência
direta e indireta do empreendimento”, enfatiza o juiz Marcus Vinícius.
Segundo o magistrado, a condição para o acesso de caminhões para as
obras dos Parques Eólicos Santana I e II é a apresentação de um projeto
de terraplenagem e pavimentação da via, inclusive com a execução paga
pelas empresas, consideradas poluidoras-pagadoras. A sentença também
define que após a execução da obra o poder público providenciará a
sinalização e colocação de redutores de velocidade, caso necessários, no
último caso.
(Processo nº 0101958-91.2014.8.20.0103).TJRN
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