A partir de abril do ano que vem, os
empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e
de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo
Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do
Ministério do Trabalho.
A determinação está em resolução do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na
edição de ontem (10) do Diário Oficial da União. Até 31 de março, os
formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de
dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho.
O aplicativo permite o preenchimento do
requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma
individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.

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