Uma medida liminar concedida pelo
Tribunal de Justiça suspendeu as provas do concurso público da
Prefeitura de Parelhas, que seriam realizadas no domingo (16). Em
nota enviada ao Blog do Marcos Dantas, a comissão do concurso explica os
motivos da suspensão.
NOTA DE COMUNICAÇÃO
O Município de Parelhas, através da
Comissão do Concurso, vem em público comunicar que o concurso público
cuja provas que seriam realizadas no dia 16 de novembro do ano em curso,
foi SUSPENSO, em face de uma medida liminar concedida pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte.
É importuno esclarecer que o Ministério
Público da Comarca de Parelhas/RN, efetivou Recomendação N° 003/2014,
onde informa que a empresa CONPASS tinha mácula que ensejaria rescisão
do contrato administrativo.
Deste modo deveria ser efetivado um
certame licitatório por inexigibilidade com entidade de reputação
ilibada, sendo tal ato prontamente atendido pelo Município, rescindindo o
contrato unilateral com a empresa CONPASS, contratando-se a
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), conforme os ditames legais,
diante de seu caráter técnico profissional e especialidade notória,
sendo efetivado o procedimento licitatório na modalidade
inexigibilidade.
Diante deste fato, a empresa CONPASS
ingressou com o pedido liminar suspendendo o processo até o julgamento
do mérito. Reiteremos o compromisso do Município de Parelhas em efetivar
o concurso público preservando os interesses dos inscritos.
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