Legitimada pelo prefeito da cidade,
Benes Leocádio (PMDB), a Lei nº 646/2014 se constitui num dos atos
administrativos oriundos do Poder Executivo municipal de Lajes, região Central
potiguar, que teve publicidade na terça-feira (16).
Veiculada por meio do Diário Oficial
dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn)
e replicada no Blog Pauta Aberta, a referida lei autoriza a gestão Lajense a
proceder, em caráter de excepcional interesse público, a contratação de
serviços pessoais, para prestação continuada de serviços essenciais de
interesse público do município.
As admissões se observarão na esfera
das Secretarias Municipais de Saúde; Educação e Cultura; e Trabalho, Habitação
e Assistência Social.
Acesse AQUI o teor da citada Lei.
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