quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

NOVOS ITENS DE SEGURANÇA SERÃO IMPLANTADOS NA CNH E CRLV

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou por meio das resoluções número 511 e 512 publicadas no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (10) a alteração de itens de segurança referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao Certificado de Registro de Veículo (CRV) e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As mudanças têm o objetivo de ampliar o grau de segurança dos documentos com intuito de inibir falsificações ou adulterações.

A medida começa a valer a partir de 1º de julho de 2015 e vai ser responsável pela implantação de 28 dispositivos de segurança preventiva criptografados na CNH e 17 no CRV e CRLV. Os novos itens vão funcionar ainda como um código de barras possibilitando que os agentes de fiscalização possam conferir a autenticidade do documento por meio de aplicativo instalado em smartphones.  

A iniciativa vai ser empregada de forma continuada nos momentos em que o usuário for obter a primeira permissão para dirigir; na renovação da carteira; em mudança ou adição de categoria; em caso de perda, dano ou extravio do documento; na reabilitação ou alteração de dados; na substituição do documento de habilitação estrangeira; ou na transferência de titularidade de veículo.

O motorista não precisa se preocupar com as alterações, visto que as mudanças serão aplicadas progressivamente para os condutores que possuem esses documentos no prazo de validade. A informação do Denatran é que todo o processo de substituição seja concluído em até cinco anos, que é o período máximo para que as CNHs emitidas no dia anterior ao vigor da lei percam a validade e necessitem ser renovadas.

Segundo a subcoordenadora da Controladoria de Trânsito do Detran/RN, Márcia Marques, as alterações trazem dois pontos de extrema importância para a detecção de fraudes. “Primeiro é o número de itens de segurança que vai dificultar ainda mais a emissão de cópias fraudulentas e o outro é o aumento da capacidade de fiscalização, que possibilita ao agente de trânsito checar por meio de dispositivo eletrônico a legitimidade do documento”, concluiu.


Assessoria de Comunicação Detran/RN

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