O Ministério Público Federal (MPF) em Assu emitiu uma recomendação à
Prefeitura de Alto do Rodrigues para que remova, no prazo de 30 dias,
uma barragem irregular montada no leito do rio Piranhas-Açu. Pedras,
sacos de areia e reforço de cimento foram colocados no local (ver foto
da estrutura) barrando o curso d'água, mesmo sem a autorização da
Agência Nacional de Águas (ANA) ou qualquer licença ambiental.
O procurador da República Victor Queiroga cita na recomendação uma Nota
Técnica da ANA, que aponta: “Existe preocupação quanto ao risco da
implantação de estruturas para elevação de nível no trecho a jusante do
reservatório Armando Ribeiro Gonçalves provocar, pelo impacto
cumulativo, alterações no tempo de trânsito da água ao longo do rio, com
prejuízos aos usuários situados mais a jusante, notadamente aos usos
considerados prioritários como é o caso do abastecimento para consumo
humano e dessedentação animal.”
O MPF recomenda, além da remoção da estrutura já existente, que o
Município de Alto do Rodrigues não promova novos barramentos no leito do
rio, sem a devida autorização da Agência Nacional de Águas e o adequado
licenciamento ambiental.
Inspeção – A recomendação é um dos frutos da inspeção realizada no rio
Piranhas-Açu pelo MPF em novembro de 2014 (confira detalhes). Após a
visita in loco do procurador Victor Queiroga, foram solicitadas
informações à Agência Nacional de Águas, que esclareceu não haver
possibilidade de regularização da barragem.
“Esse barramento irregular vinha prejudicando a população que está
abaixo no curso d'água. Deve ser observado que a situação de escassez
que atravessa a região torna ainda mais relevante que qualquer
intervenção a ser realizada no rio seja pautada pelo mais profundo
cuidado, a fim de não prejudicar os usos prioritários da água: o consumo
humano e a dessedentação dos animais”, reforça o representante do MPF.
Segundo ele, a recomendação tem também um caráter pedagógico, “tendo em
vista que fica reafirmada a impossibilidade de realização de
intervenções no rio Piranhas-Açu sem a anuência da agência reguladora
competente, a ANA, e do órgão ambiental responsável”.
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