A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os
Correios, contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012
no RN. Desde 2008 a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos.
Os dados foram citados pelo MPT na ação, que teve início a partir de
representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).
No ano passado, um
assalto ocorrido aos Correios de Patu, na região Oeste potiguar,
terminou com a morte do gerente da agência, Arni Praxedes de Melo, de 55
anos. Também em 2014, um vigilante foi morto em Paraú. A vítima foi identificada como Kléber Márcio Freire da Silva, de 33 anos.
“Apesar de funcionarem como banco postal e realizarem atividades
típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam
medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para
instituições financeiras”, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano
Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação do MPT/RN, assinada
pelo procurador Rosivaldo Oliveira.
Segurança
A representação do Sintect informa que em 2014, a diretoria regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.
A representação do Sintect informa que em 2014, a diretoria regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.
No entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas
deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a
segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no
MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em andamento a
contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de quase
100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança
devidos.
Para o procurador do Trabalho Rosivaldo
Oliveira, que assina a ação, “a empresa falhou em instalar os
incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso
com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”.
A ação ressalta ainda que as condições de segurança continuam
inferiores ao exigido pela função que exerce como correspondente
bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os problemas, não tomou
nenhuma medida efetiva.
Condenação:
A sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
A sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Além da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a
condenação manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar. As
agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e
contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a
proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1
mil por eventual violação.
O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.
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