O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da
Operação Lava Jato, nega habeas corpus preventivo em favor do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito pelo
consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), na tentativa de
proteger Lula. Thomaz justificou no processo que o ex-presidente estaria
na iminência de ser preso preventivamente.
O magistrado também vai encaminhar a petição ao Ministério Público
Federal (MPF), já que o autor usou linguagem imprópria ao se referir do
juiz federal Sérgio Moro, à frente da Lava Jato. O Instituto Lula já
havia solicitado ao tribunal para desconsiderar o pedido de habeas
corpus.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a
pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação
concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir
do paciente”. O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do
País, já tem o entendimento de que habeas corpus feitos por terceiros
têm de ser arquivados.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o
presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente,
vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi
proposto à sua revelia”, avaliou Gebran, ressaltando que o autor usou na
petição notícias que não servem como fundamento.
O magistrado afirmou que vai encaminhar o material ao MPF, “para
adoção de providências cabíveis”. Segundo o desembargador, Thomaz usou
linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de
várias pessoas nominadas na inicial”. O juiz Sérgio Moro foi um dos
alvos dos xingamentos, com expressões como “hitleriano” e “moralmente
deficiente”. Thomaz afirma ainda, na petição do habeas corpus, que Moro
teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.
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