Até aqui, circular sem o equipamento é considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista
Por Estadão Conteúdo
Após reunião com os fabricantes automotivos, o Departamento Nacional
de Trânsito também informou que uma série de evoluções nos últimos anos
resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte
automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque
fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais
utilizados.
Todavia, para veículos de transporte comercial de passageiros, como
ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o
transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do
dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade
ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$
127,69.
Entenda o caso do extintor
Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou uma nota dizendo que os
novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todo os veículos a
partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o do tipo BC. A norma,
contudo, estava valendo para veículos zero-km desde novembro de 2009.
No dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado para
substituição, o governo divulgou uma nova nota, que adiou a exigência
para março. Em 25 de março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a
obrigatoriedade para julho.
Antes da data – em junho – houve nova postergação do uso para outubro, período em que a nova decisão foi tomada.
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