Operação Candeeiro objetiva desarticular um esquema fraudulento feito no IDEMA nos anos de 2013 e 2014
Por Redação/Portal no Ar
Segundo apurado até o presente momento, os valores desviados dos
cofres do IDEMA em favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão
atualmente não reconhece qualquer espécie de contratação – contabilizam
o montante de R$ 19.321.726,13, mais da metade advindos de conta
oculta, aberta em março de 2013.
Participam da operação 26 Promotores de Justiça e cerca de 100
Policiais nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, Santana do Matos/RN e
Mossoró/RN, para cumprimento de 05 mandados de prisão temporária, 10
mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão,
expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que
igualmente decretou o sequestro de bens e valores de pessoas físicas e
jurídicas alvos da investigação.
Até o momento já foram identificadas como beneficiárias do esquema
ilícito de desvio de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME,
FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O
SOARES ME, RAMON ANDRADE B F SOUZA ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e
ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas a pessoas da Unidade
Instrumental de Finanças e Contabilidade. O dinheiro, em sua maior
parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras
das contas das empresas.
No decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram
expedidos com o propósito de determinar ao Banco do Brasil a
transferência de valores, a partir de contas de titularidade do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, a
empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão. Tal
proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no SIAF – Sistema
Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte,
nem informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de
Contas do Estado ou mesmo disponibilizada a informação no Portal da
Transparência, era estratagema nebuloso, mas demonstrador de grande
capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou
demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de
quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato
(art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º
e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297,
do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal),
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do
Código Penal).
Foto Edilima Freire: Da operação em Santana do Matos
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