A Polícia Civil, diante das ilações e afirmações distorcidas que
foram publicadas em nota redigida por quatro promotores de justiça
integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, deixa claro
que as críticas feitas à Polícia Civil do Estado, por tais
representantes do Parquet são atos isolados e não representam uma
postura oficial e global da Instituição Ministério Público.
Após a exoneração do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte – PMRN, Coronel Ângelo, os promotores Fausto F. de
França Júnior, Sílvio Ricardo G. De Andrade Brito, Emanuel Dhayan
Bezerra de Almeida e Márcio Cardoso Santos produziram uma nota para
criticar tal decisão governamental e atacaram de forma inverídica e
contundente a Polícia Civil do RN. Primeiramente, deveras dizer que tal
ato dos representantes do Parquet extrapola os deveres institucionais
dos promotores. É de lamentar, que os referidos promotores manifestem
questões internas da Polícia Civil quando não vivenciam o dia a dia da
Instituição.
A Polícia Civil sempre foi parceira do Ministério Público em diversas
ações que visam combater a criminalidade em nosso Estado e continuará
fazendo elos para que possamos viver em um Estado mais seguro. A Polícia
Civil não vai compactuar com afirmações levianas, que tentam
descredenciar o trabalho que faz de forma árdua no cotidiano. Apesar de
trabalharmos com aproximadamente 30% de um quantitativo de efetivo
ideal, 843 suspeitos foram presos em 2015 através de 53 operações,
frutos de investigações criminais realizadas por diversas unidades
policiais.
Tais números são a mostra da magnitude e dos esforços que são feitos
por todos os servidores da Polícia Civil, que não medem esforços para
contribuir com a redução da violência. De forma leviana, demonstrando
ódio, rancor e uma fúria, sem precedentes, os quatro promotores acusam e
tentam execrar o delegado geral da Polícia Civil de ter praticado
improbidade administrativa. Acusação grave, sem que, sequer o processo
tenha sido iniciado, com o recebimento da ação pelo Juízo e a citação da
parte contrária, o que não ocorreu até a presente data, prevalecendo,
assim, a presunção de inocência, princípio constitucional esquecido
pelos Doutos Promotores, fiscais da Lei, estranhamente, buscam denegrir
a imagem desse profissional, fazendo um Juízo de Valor sem a
inobservância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, sem a existência de qualquer sentença condenatória transitada em
julgado, conforme preceitos legais inerentes a qualquer cidadão e
desrespeitados pelos “nobres” fiscais da lei. Lamentável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário