quinta-feira, 10 de março de 2016

CGU auditará aplicação de R$ 288 milhões da União no RN

Cinco programas serão fiscalizados. Se encontradas irregularidades, órgãos de controle serão acionados.


Por Dinarte Assunção
Investimento em ônibus escolar é um dos programas que serão fiscalizados.
Investimento em ônibus escolar é um dos programas que serão fiscalizados.
A Controladoria Geral da União anunciou nesta quarta-feira (9) que vai auditar a aplicação de recursos públicos federais em todos os estados e o Distrito Federal. No Rio Grande do Norte, o foco da auditoria atinge cinco programas que conseguiram captar quase R$ 278 milhões.
A CGU estabeleceu que, em todos os estados, três ações do governo serão fiscalizadas obrigatoriamente. São elas: incentivo financeiro para vigilância em saúde, com foco no combate ao mosquito Aedes aegypti; e os programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Transporte Escolar (Pnate). Os dois últimos fazem parte de estratégia do grupo de trabalho criado, em janeiro deste ano, pelo Ministério da Educação, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal, para combater desvios de recursos na educação.
No Rio Grande do Norte o programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica teve, no último ano, R$ 48.677.536,00 aplicados. Já o programa de saneamento básico é o que soma o maior montante de recursos, tendo atingido o patamar de R$ 215.315.546,79.
O programa de apoio ao transporte escolar somou R$ 690.523,50. Já o fortalecimento das instituições de segurança pública teve aplicação de R$ 2.902.024,83. Encerra a lista, no Rio Grande do Norte, o programa de incentivo financeiro aos estados para vigilância em saúde, que destinou ao RN R$ 10.192.977,75.
Além de publicados no site da CGU, os resultados dos trabalhos serão encaminhados aos ministérios transferidores dos recursos para a adoção de providências cabíveis. Os relatórios também serão endereçados aos Ministérios Públicos (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos Tribunais de Contas Estaduais (TCE) para a adoção de medidas corretivas conforme a competência de cada uma dessas instâncias.

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