O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de
uma modelo transexual contra o senador e pastor evangélico Magno Malta
(PR-ES). Após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT,
ela alega que teria sofrido ameaças pelas redes sociais depois que o
senador fez declarações na mídia.
Em junho de 2015, a transexual Viviany Beleboni desfilou em cima de
um trio elétrico, crucificada, com coroa de espinhos na testa, sangue e
com expressão contida de agonia. No alto da cruz, estava escrito em um
cartaz a frase: “Basta de homofobia com GLBT (sigla para gays, lésbicas,
bissexuais e transexuais)”.
Viviany disse que teve sua imagem distorcida devido a declarações de
Magno Malta para a mídia e nas redes sociais. Para a transexual, o
senador associou a sua imagem a atos de intolerância religiosa, o que
resultou em ataques e ameaças contra ela. A transexual disse entrou com o
processo de pedido de indenização por danos morais porque se sentiu
humilhada e abalada emocionalmente.
De acordo com a Folha, o senador disse que em nenhum momento ofendeu
ou discriminou a transexual e não há provas das ameaças direta ou
indiretamente. Segundo Malta, as críticas foram dirigidas aos atos que
teriam debochado dos símbolos considerados sagrados para o cristianismo.
Para a juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível Central da
Capital, a encenação foi amparada pela garantia constitucional da
liberdade de expressão e a autora da ação atingiu seus objetos ao atrair
a atenção do público para a causa que representa.
No entanto, a juíza ressaltou que o exercício consciente do direito
de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com ‘o ônus e a
popularidade (ou impopularidade)’.
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