Para Mendes, o TSE não faz a separação porque entende que a chapa é
incindível. Mas ele lembra um caso analisado pelo tribunal do governador
de Roraima Ottomar Pinto, em que foi aberta uma ação e, no curso do
processo, o governador morreu. “O processo, no entanto, prosseguiu
contra o vice, mas o tribunal chamou a atenção para que os atos que
levariam à cassação de mandato tinham sido praticados pelo então titular
da chapa, então fez-se uma atenuação de responsabilidade, e esse é um
tema que nós vamos ter que analisar se esta questão for colocada”.
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